Tipo de Ato: DECRETO
Número: 015 /2017
Ementa: A alíquota de contribuição patronal será de 24,96% (vinte e quatro inteiros e noventa e seis centésimos por cento), sendo 17,19% (dezessete inteiros e dezenove centésimos por cento) referente ao custo normal e 7,77% (sete inteiros e setenta e sete centésimos por cento)
Data da Publicação: 05/01/2023
Link do Arquivo: http://cloud.it-solucoes.inf.br/transparenciaMunicipal/download/51-20230105095304.pdf