INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: OUVIDOR GERAL
Endereço: Rua Vidal de Negreiros, 43 - Centro CEP: 55.330-000 - Bom Conselho/PE
 Atendimento: 08 ÀS 14H

ORGANOGRAMA


O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 

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FORMAS DE CONTATO

E-mail: ouvidoria@bomconselho.pe.gov.br
Telefone: 8799944-4182

AGENTES PÚBLICOS


Nome Cargo E-mail
THIAGO PORFIRIO DONATO OUVIDOR GERAL ouvidoria@bomconselho.pe.gov.br

LEI DE CRIAÇÃO


Nº 1739 - Estabelece nova estrutura administrativa na Prefeitura Municipal de Bom Conselho/PE, extingue ecria cargos de provimento em comissão e dá outras providências.


COMPETÊNCIAS


I- Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no Artigo 1º desta Lei.
II- Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal.
III- Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior.
IV- Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
V- Elabora e divulgar, trimestralmente e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da ouvidoria do Município junto ao Público, para conhecimento, utilização continuada e ciências alcançadas.
VI- Promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a Administração Pública.
VII- Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa ás denúncias, reclamações e sugestões recebidas.