INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE TRIBUTOS
Endereço: RUA VIDAL DE NEGREIROS, 43 CENTRO BOM CONSELHO-PE 55.330-000
 Atendimento: 08 às 14h

ORGANOGRAMA


O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 

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FORMAS DE CONTATO

E-mail: fazenda@bomconselho.pe.gov.br
Telefone: 8737714706

AGENTES PÚBLICOS


Nome Cargo E-mail
SAMUEL ROQUE CANUTO DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE TRIBUTOS fazenda@bomconselho.pe.gov.br

LEI DE CRIAÇÃO


Nº 1739 - Estabelece nova estrutura administrativa na Prefeitura Municipal de Bom Conselho/PE, extingue ecria cargos de provimento em comissão e dá outras providências.


COMPETÊNCIAS


Compete à Secretaria da Fazenda, executar a política econômica e financeira do município e as atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais; ao recebimento, pagamento, guarda, movimentação e controle dos valores em moeda e outros valores pertencentes ao Município; a promoção de pesquisas, previsões, estudos e diagnósticos sobre aspectos financeiros, tributários e fiscais do Município, bem como em relação às contas públicas, quanto ao endividamento e investimento, e á qualidade dos gastos da Prefeitura; a formulação e execução de políticas financeiras, tributárias e fiscais da Prefeitura, na sua área de competência; a normatização e padronização das atividades contábeis e do controle financeiro interno das entidades e órgãos do Governo Municipal; a formulação da programação financeira da Prefeitura e o controle de sua execução; a execução, fiscalização e controle da evolução da arrecadação dos tributos e receitas municipais; a gestão e o controle da execução orçamentária das despesas e receitas do Município, em Articulação com as demais Secretarias; a administração da dívida ativa do Município e execução da cobrança amigável; a prestação de atendimento e informações ao contribuinte em questões de natureza financeira e tributária de competência do Município; a realização da escrituração contábil das despesas, receitas, operações de créditos e outros ingressos financeiros do Município, a inscrição dos débitos tributários na dívida ativa e a manutenção e atualização do Plano de Contas do Município; a preparação de balancetes, relatórios contábeis e balanços anuais do Município e a consolidação dos demonstrativos contábeis dos fundos, autarquias e outros órgãos da administração municipal; prestação da contas dos recursos transferidos para o Município por outras esferas de poder; a manutenção e aprimoramento tecnológico e operacional permanente dos cadastros mobiliário e imobiliário da Prefeitura; a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual, da proposta orçamentária em conjunto com as demais secretarias; o desempenho de outras competências afins.