INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pública - SAGP
Endereço: RUA VIDAL DE NEGREIROS, 43 CENTRO BOM CONSELHO-PE 55.330-000
 Atendimento: 08 às 14h

ORGANOGRAMA


O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 

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FORMAS DE CONTATO

E-mail: administracao@bomconselho.pe.gov.br
Telefone: 8737714706

AGENTES PÚBLICOS


Nome Cargo E-mail
JOSÉ DANIEL BRASILEIRO FELICIANO FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚB administracao@bomconselho.pe.gov.br

LEI DE CRIAÇÃO


Nº 1739 - Estabelece nova estrutura administrativa na Prefeitura Municipal de Bom Conselho/PE, extingue ecria cargos de provimento em comissão e dá outras providências.


COMPETÊNCIAS


Compete a Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pública, o planejamento, supervisão, direção e coordenação de programas; orientar a administração pública, prestar apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão coordenação e decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal; a formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas aos recursos humanos da Prefeitura; a formulação de políticas e a promoção e coordenação de atividades relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura; o suporte técnico em informática aos órgãos e entidades da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,  distribuição e controle de materiais, bens e serviços; o tombamento, registro, conservação e controle dos bens públicos móveis e imóveis do Município; a promoção e coordenação dos serviços de limpeza, vigilância, copa, portaria e telefonia dos prédios públicos e a reprodução de papeis e documentos nas dependências da Prefeitura; administração e controle da frota de veículos da Prefeitura para transporte interno e dos serviços afins contratados a terceiros, exceto transporte escolar, a normatização e padronização das atividades e processos administrativos; prestar assessoramento técnico imediato e direto ao prefeito em assuntos técnicos e administrativos; planejar e ordenar as atividades da administração municipal em seus aspectos técnicos; manter a Articulação entre o órgãos institucionais do Município ou fora dele, visando o desenvolvimento das instituições, objetivando alcançar os fins buscados pela administração; auxiliar na Articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal.